JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000284-07.2013.5.09.0671

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000284-07.2013.5.09.0671, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE EMPREITADA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. 1. Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, a SDI-1, em sua composição Plena, decidiu que "a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". 2. A Corte asseverou que "a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro." 3. Ademais, a SDI apontou que "se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in elegendo " 4. Por sua vez, em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. 5. Com relação à segunda reclamada, em julgamento específico, no processo nº E-RR- 330-93.2013.5.09.0671, a SDI-1 definiu que a KLABIN S.A. atua como dona da obra, quando contrata outras empresas para conservação, revestimento, construção e manutenção de estradas, acessos e aceiros de uso florestal em suas propriedades. 6. Na mesma decisão, a Corte ressaltou que " ante a falta de previsão legal específica, independentemente da duração do contrato de empreitada, não se imputa responsabilidade subsidiária ao dono da obra no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador , salvo se a tomadora é construtora ou incorporadora, nos termos da OJ 191 da SbDI-1 do TST."É essa a hipótese dos autos. 7. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000284-07.2013.5.09.0671. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-53.2013.5.09.0671

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista , uma vez que foi demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. LEI Nº 13.015/2014. TEMA REPETITIVO Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURIS…

Agravo em Recurso de Embargos 0000303-13.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA NÃO CARACTERIZADA. OJ 191/SDI-I/TST. INAPLICABILIDADE. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando má aplicação da OJ 191 da SDI-I do TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI…

Agravo 0000280-67.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. KLABIN. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESTRADAS. RECONHECIMENTO PELA TURMA JULGADORA DA CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. MÁ-APLICAÇÃO DA OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA SBDI-1 DO TST. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I . Demonstrada aparente contrariedade à OJ nº 191 da SbDI-1 do TST, por …

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001840-62.2015.5.03.0082

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1. ART. 894, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, a Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso interposto pela Parte Agravada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, e excluiu a responsabilidade subsidiária imposta. O Colegiado ressaltou, com amparo nos elementos fáticos probatórios constantes no ac…

Agravo em Recurso de Revista 0000271-08.2013.5.09.0671

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente, deix…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.