- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-18.2021.5.13.0023, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO. 1. É devida a incorporação da gratificação de função percebida pelo empregado por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Incide a Súmula nº 372, I, do TST. 2. Por tratar de alteração de direito material, o art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica ao direito consolidado antes da sua vigência, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000200-18.2021.5.13.0023. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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