- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 0020463-76.2019.5.04.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO. 1. O Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova dos autos, concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, uma vez que os substituídos, técnicos em enfermagem, mantinham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que, constatado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme precedente da SBDI-1. 3. Diante do contato habitual do autor, técnico em enfermagem, com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020463-76.2019.5.04.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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