JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020078-75.2021.5.04.0702

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Recurso de Revista 0020078-75.2021.5.04.0702, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. O TST possui entendimento consolidado no sentido de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que trabalhem de forma permanente em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, independentemente de interação com pacientes tratados mediante isolamento, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Logo, o entendimento aplicado pelo Regional é dissonante do que predomina nesta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020078-75.2021.5.04.0702. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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