JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130234-61.2014.5.13.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130234-61.2014.5.13.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOUSA/PB. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 489 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada quanto às causas suspensivas e interruptivas da prescrição e quanto aos reflexos devidos sobre o repouso semanal remunerado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional consignou que o sindicato não indicou na inicial causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. O sindicato autor afirma que tal indicação caberia à parte ré, na defesa. O reconhecimento da interrupção da prescrição depende da enunciação precisa das parcelas, não cabendo apontamento genérico e impreciso. O Ministro Mauricio Godinho Delgado, em lição doutrinária, afirma que "[...] é preciso que o protesto ou congênere enuncie as parcelas sobre as quais se quer a interrupção da prescrição, já que não é cabível interrupção genérica e imprecisa ." (Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2015, p, 267). A decisão regional deve ser mantida. Assim, não há falar em violação aos arts. 197 e 204 do CC; 336 do CPC e 95 do CDC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REFLEXOS SOBRE OS SÁBADOS. O TRT registrou que " já houve condenação, na sentença, dos reflexos das horas extras sobre RSR, incluídos os sábados, inexistindo interesse da parte nesse sentido ". Assim, consoante se infere da decisão regional, não se trata de negativa de reconhecimento à norma coletiva, mas, sim, interpretação diversa da pretendida pela parte reclamante, não sendo possível, portanto, conhecer do apelo por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA - BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 658 . 312 . Hipótese em que a parte requer sobrestamento do feito até o julgamento do RE 658312. Não há que se falar em sobrestamento , uma vez que , em 15/9/2021, o STF, por unanimidade, apreciando o tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, [caso dos autos], foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Ademais, em 17/8/2022, houve trânsito em julgado do RE 658 . 312, com baixa definitiva dos autos. Pedido de sobrestamento indeferido . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . O TRT manteve a sentença que reconheceu a legitimidade do sindicato autor porque concluiu tratar-se de direito homogêneo a matéria discutida nos autos (divisor de horas extras e intervalo do art. 384 da CLT). O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16-4-2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31-3-2015). Assim, irrelevante a investigação acerca da natureza do interesse tutelado pelo ente sindical em substituição processual, que é ampla. Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do artigo 8º, III, da Constituição Federal/1988. A admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST c/c o artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O TRT afastou a preliminar de inépcia da petição inicial registrando que " as pretensões do sindicato têm causa de pedir clara na petição inicial ". Consignou que: " o direito de defesa do Banco está sendo exercido de forma plena ". Com efeito, o artigo 840, § 1º, da CLT exige do reclamante apenas " a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio ", procedimento típico atinente ao princípio da simplicidade, norteador do processo do trabalho (art. 899 da CLT). Assim, delimitada a narrativa dos fatos, oportunizando a apresentação da defesa e a apreciação judicial acerca da supressão do intervalo mínimo de 15 minutos de concessão obrigatória antes do início do labor extraordinário, sem qualquer prejuízo processual para as partes, não há falar em inépcia da petição inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes . Incide o óbice da Súmula nº 333/TST c/c o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. O TRT manteve a aplicação de multa em favor do sindicato autor no caso de inobservância do divisor pelo Banco reclamado. A multa cominatória astreintes é um instituto de natureza jurídica processual, prevista no art. 537 do CPC/2015 e compatível com o processo do trabalho, a qual confere ao julgador a faculdade de compelir a parte ao cumprimento de determinada obrigação de fazer ou não fazer, não se confundindo com a cláusula penal. Nesse contexto, não há que se falar na limitação prevista no art. 412 do CC. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL . Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, § 7°, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0130234-61.2014.5.13.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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