JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011562-75.2016.5.03.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0011562-75.2016.5.03.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. Inviável a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema "honorários sucumbenciais", nem foi instado a fazê-lo por embargos de declaração. Portanto, incide sobre o apelo o óbice da súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011562-75.2016.5.03.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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