- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0000749-05.2010.5.15.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. BANCÁRIO. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no art. 5º, V, da Constituição Federal, quando o valor arbitrado se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante. Nesse contexto, esta Turma, em casos análogos de dano moral por transporte de valores referente a instituições bancárias, tem fixado o patamar da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000749-05.2010.5.15.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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