- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 1001486-94.2017.5.02.0464, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não se há de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido . PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ARTIGOS 477-B DA CLT E § 2º DO ART. 477 DA CLT. EFEITOS . Em face das alegações constantes do agravo do reclamante, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir em melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ARTIGOS 477-B DA CLT E § 2º DO ART. 477 DA CLT. EFEITOS . Ante possível violação do art. 477-B e §2º, da CLT, dá-se provimento ao apelo para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ARTIGOS 477-B DA CLT E § 2º DO ART. 477 DA CLT. EFEITOS. Ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415/SC, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso concreto, o Tribunal Regional consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. Dessa forma, uma vez presente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, correta a decisão do regional que acolheu a existência de transação e quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001486-94.2017.5.02.0464. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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