- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 1001727-22.2016.5.02.0717, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto o TRT, soberano na análise da matéria fática, analisou suficientemente a prova para afastar a pretensa incidência do art. 62, II, da CLT à espécie. Por essa razão, inclusive, a insurgência da parte, no particular, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, aplicável também à impugnação contra o acórdão regional quanto à deferida estabilidade pré-aposentadoria. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001727-22.2016.5.02.0717. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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