- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo 0101846-15.2017.5.01.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101846-15.2017.5.01.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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