JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000702-06.2017.5.05.0221

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000702-06.2017.5.05.0221, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PIDV - EFEITOS. PRESCRIÇÃO - AVANÇOS DE NÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Em relação à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária , o acórdão recorrido está de acordo a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 590.415/SC . Precedentes. No quer diz respeito à prescrição incidente sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes das progressões não concedidas , o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT, uma vez que o acórdão regional está em consonância com a Súmula 452/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000702-06.2017.5.05.0221. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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