- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001634-77.2017.5.05.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO E NÃO CONCEDIDAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressão funcional prevista em norma interna da empregadora, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes. Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA Nº 152. RE Nº 590.415/SC. DISTINGUISHING . § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST . Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415/SC, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF). Na hipótese , consta do acórdão regional que a própria reclamada aduz que não foi celebrado acordo coletivo propriamente dito outorgando a quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho em caso de celebração de resolução contratual por meio de adesão ao plano de incentivo ao desligamento voluntário - PIDV . Logo, verifica-se que a decisão regional não contraria a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de hipótese diversa ( distinguishing ). Julgados. Estando a decisão regional em sintonia com a Súmula 330 do TST e de acordo com a OJ 270 da SBDI-I do TST, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001634-77.2017.5.05.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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