JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000611-83.2012.5.15.0132

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo 0000611-83.2012.5.15.0132, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A decisão regional foi devidamente fundamentada no tocante ao tema “Adicional de Periculosidade”, pois asseverou que o autor estava exposto em caráter eventual ou tempo extremamente reduzido em área de risco, pelo que não faz jus ao adicional de periculosidade. 2. Assim, não se há de falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Quanto ao tópico “Correção Monetária”, deixa-se de analisar, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo não provido, no particular . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. 1. A Corte Regional, com base na prova pericial e testemunhal, assentou que o autor adentrava em área de risco (depósito de inflamáveis) em caráter eventual ou por tempo extremamente reduzido, pelo que manteve a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de adicional de periculosidade. 2. A decisão regional está em harmonia com o disposto no item I da Súmula nº 364 do TST. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido, no particular . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL . Juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Necessidade de observância da tese vinculante fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação do art. 5º, “ caput” , da Constituição Federal c/c o art. 884, “ caput” , do Código Civil, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000611-83.2012.5.15.0132. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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