JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100291-05.2020.5.01.0050

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100291-05.2020.5.01.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEI DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. O valor da causa não é elevado o suficiente para o reconhecimento da transcendência econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao contrário, a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento predominante nesta Corte, no sentido de que é devido ao empregado anistiado os reajustes salariais e promoções de caráter geral, linear e impessoal, dadas a todos os trabalhadores que permaneceram na atividade no período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. 4. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100291-05.2020.5.01.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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