JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100529-60.2019.5.01.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100529-60.2019.5.01.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER LINEAR E GERAL. Ante possível divergência jurisprudencial, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER LINEAR E GERAL. Demonstrada a divergência jurisprudencial, merece provimento o apelo para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER LINEAR E GERAL. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que o anistiado pela Lei nº 8.878/94 faz jus, a partir da efetiva readmissão, aos reajustes salariais e promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal a todos os empregados, relativos ao período de afastamento, considerando-se gerais aquelas promoções concedidas independentemente de antiguidade ou merecimento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100529-60.2019.5.01.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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