- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000328-27.2021.5.08.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata omissão a ser sanada na decisão embargada, na medida em que, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido, a jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que não há de se falar em nulidade da contratação em caso como o dos autos, em que o contrato foi firmado pelo ente público com pessoa jurídica de direito privado, sendo inaplicáveis, à hipótese, o disposto no art. 37, II, e § 2º, da Constituição Federal e a Súmula 363 do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000328-27.2021.5.08.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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