- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-65.2019.5.08.0206, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O embargante alega omissão do julgado sobre a contratação irregular de servidor público sem concurso público pela Administração, com violação do art. 37, II e §2.º, da Constituição federal e contrariedade à Súmula 363 do TST. 2. Não há omissão a ser sanada, na medida em que, consta do acórdão embargado que a UDE é entidade de direito privado e por isso, a ela não se aplicam o disposto no art. 37, II, e § 2º, da Constituição Federal e nem o disposto na Súmula 363 do TST, não havendo de se falar em contrato nulo como pretende o embargante. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000523-65.2019.5.08.0206. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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