- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000298-77.2021.5.08.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. 2. O acórdão consignou expressamente que " a primeira reclamada é pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública, não estando, portanto, sujeita à regra do art. 37, II, §2.º, da Constituição Federal ". Constou, ainda, no acórdão embargado julgados desta Corte que corroboram a tese assentada, tendo ficado afastada a alegação de contrariedade à Súmula 363 do TST. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora encontra-se devidamente fundamentada, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000298-77.2021.5.08.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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