- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-68.2019.5.06.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . A decisão agravada registrou a incidência da Súmula 422, I, do TST quanto aos honorários sucumbenciais, uma vez que a parte não impugnou o óbice do despacho denegatório no sentido de que "não houve apresentação de irresignação por parte do autor quando da apresentação do recurso ordinário. Destarte, fica inviabilizada análise do mesmo, ante a preclusão" . Todavia, em seu agravo, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois se limita a renovar a insurgência quanto ao mérito do apelo (impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita), sem, contudo, apresentar argumentos a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada e desconstituir o óbice processual imposto nesta Corte Superior (Súmula 422, I, do TST), o que atrai, novamente, o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000644-68.2019.5.06.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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