JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010346-35.2018.5.03.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010346-35.2018.5.03.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 . O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da reclamada para, considerando a tempestividade dos embargos à execução, determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2 . A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não apresentando a parte, em suas razões de revista, qualquer das exceções previstas no referido enunciado. 3 . A inadmissibilidade do apelo, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010346-35.2018.5.03.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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