JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-08.2019.5.03.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-08.2019.5.03.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DO APELO EM FACE DO DISPOSTO NA SÚMULA 214 DO TST. 1 . O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, por se tratar de recurso contra decisão interlocutória. 2 . Com efeito, o que se observa dos autos é que o Juízo da execução apenas indeferiu o pedido de correção dos cálculos de liquidação homologados em sede de execução provisória. Assim, trata-se de decisão de inegável caráter interlocutório, o que atrai o disposto na Súmula 214 do TST. 3 . Ausentes os pressupostos de admissibilidade recursais, desnecessário o exame da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010975-08.2019.5.03.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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