JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000063-22.2019.5.12.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000063-22.2019.5.12.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESFUNDAMENTADO. Os embargos de declaração interpostos pela reclamada não atacam os fundamentos da decisão agravada. Esta Turma não conheceu do agravo da embargante, por ausência de fundamentação (Súmula nº 422, I, do TST), uma vez que a reclamada não se insurgiu contra o óbice aplicado no despacho que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. O recurso ora interposto não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Assim, considerando o intuito manifestamente protelatório do recurso, aplico à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000063-22.2019.5.12.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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