- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011199-44.2017.5.18.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAJUSTES SALARIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece ser conhecido o agravo que não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. Na hipótese, foi negado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. A agravante, nas razões deste agravo, não se insurge contra os óbices aplicados na decisão agravada e limita-se a reproduzir as razões trazidas no agravo de instrumento e no recurso de revista. Nesse contexto, não merece conhecimento este agravo, porque desfundamentado (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011199-44.2017.5.18.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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