JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000003-84.2017.5.01.0040

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000003-84.2017.5.01.0040, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FONTE DE CUSTEIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulado o capítulo recursal "fonte de custeio da complementação da aposentadoria" no Recurso de Revista, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000003-84.2017.5.01.0040. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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