Agravo Interno em Recurso de Revista 0000280-84.2011.5.20.0007
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. As matérias acima elencadas não foram objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão…