JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002868-92.2012.5.02.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002868-92.2012.5.02.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A transcrição efetuada pela parte Recorrente não atende ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto os trechos transcritos no recurso de revista não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002868-92.2012.5.02.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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