JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020822-15.2017.5.04.0701

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020822-15.2017.5.04.0701, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, o sindicato-autor não comprovou o percebimento, pelos substituídos, das parcelas auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação revestidas de natureza salarial, antes da alteração contratual por meio de norma coletiva e adesão ao PAT. Registrou expressamente que os substituídos "receberam a parcela instituída em 1987 com natureza indenizatória.". Nesse contexto, a controvérsia atinente à natureza salarial das parcelas circunscreve-se ao âmbito fático-probatório, insuscetível de revisão em sede de recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020822-15.2017.5.04.0701. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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