JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000824-59.2017.5.20.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0000824-59.2017.5.20.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT . A pretensão recursal no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança nos moldes do artigo 62, II, da CLT esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Diante do referido óbice processual, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000824-59.2017.5.20.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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