- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000654-90.2017.5.02.0713, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixo de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do NCPC. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Em face de possível violação do art. 7º, XIV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Tribunal Regional adotou a tese de que a alternância quadrimestral de horários descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta Corte é a de que a alteração bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral de horários não possui o condão de descaracterizar a jornada especial. Caracterizados os turnos ininterruptos de revezamento, faz jus o trabalhador ferroviário à jornada especial do artigo 7º, XIV, da CF, nos termos das OJs da SBDI-1 nºs 360 e 274. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XIV, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000654-90.2017.5.02.0713. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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