JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001774-47.2016.5.02.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo 1001774-47.2016.5.02.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na forma do § 2º do art. 282 do CPC de 2015, quando o julgador puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, esta não será analisada, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. Logo, deixa-se de analisar a suposta nulidade arguida, em função da possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente ao ora agravante, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC/2015, equivalente ao art. 249, § 2º, do CPC/1973. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível ofensa ao art. 7°, XIV, da CF/88. Transcendência política reconhecida. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. Em face de possível ofensa ao art. 7°, XIV, da CF/88, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. O Tribunal Regional defendeu a tese de que a alternância quadrimestral consentida de horários descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT. Isso porque a jurisprudência pacífica do TST é a de que a alteração bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral de horários não possui o condão de descaracterizar a jornada especial. Precedentes da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte. Caracterizados os turnos ininterruptos de revezamento, faz jus o trabalhador à jornada especial do artigo 7º, XIV, da CF, nos termos das OJs da SBDI-1 nºs 360 e 274. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XIV, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001774-47.2016.5.02.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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