JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0151100-90.2009.5.24.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0151100-90.2009.5.24.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE AÇÃO CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE BOA FÉ DO ADQUIRENTE. Conforme consignado em agravo de petição, o redirecionamento da execução aos sócios do executado ocorreu em 23/03/2010 e a alienação para terceiro ocorreu em 24/09/2010, ocasião em que não existia penhora sobre o imóvel. Ademais, a inscrição do devedor no BNDT somente ocorreu em 01/12/2011, não havendo assim como caracterizar a fraude à execução, nos termos da Súmula nº 375 do STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0151100-90.2009.5.24.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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