- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002337-55.2012.5.03.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravo de instrumento inova ao invocar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a matéria sequer constou das razões de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS / INTERVALO INTRAJORNADA / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR - JUROS DA MORA E MULTA - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não apontou ofensa direta e literal à CF, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. E não se requeira juízo diverso em razão da assertiva constante da introdução da petição do apelo revisional, de que "há flagrante violação à função social da empresa, previsto no 5º, inciso XXII e também 170 da Carta Magna, vez que desrespeitado o princípio da preservação desta" (sic). É que, conforme bem ressaltado pelo juízo denegatório, tal insurgência não passa de impugnação genérica e que se encontra dissociada dos temas de mérito invocados nas razões recursais. Não demonstrada a viabilidade do recurso de revista à luz dos critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002337-55.2012.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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