- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000547-47.2018.5.12.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não apontou ofensa direta e literal a dispositivo da Carta Magna, sendo certo que a invocação do artigo 5º, LXXIV, da CF é inovatória do agravo de instrumento. Portanto, incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo revisional à luz dos critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante apenas observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000547-47.2018.5.12.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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