JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010638-21.2017.5.15.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010638-21.2017.5.15.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. O recurso carece de eficácia jurídica, tendo em vista que a parte se limitou a apontar violação dos artigos 482, 493 e 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, o que impossibilita o seu conhecimento, já que aviado à margem das disposições contidas no § 9º do artigo 896 da CLT. VERBAS RESCISÓRIAS/ JUSTIÇA GRATUITA. A parte não apresentou a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, em desatendimento ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. INTERVALO INTRAJORNADA. A parte se limitou a transcrever o inteiro teor do acórdão regional quanto ao tema objeto do apelo sem, contudo, destacar os trechos que demonstram o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista. Esta Corte Superior vem decidindo que a transcrição integral do acórdão, sem destaques, não atende à finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei (artigo 896, § 1º-A, da CLT). Precedentes. Assim, o apelo não merece provimento em relação ao tema, ainda que por fundamento diverso do despacho agravado. Nesse contexto, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência . Dessa forma, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010638-21.2017.5.15.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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