- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000484-36.2021.5.06.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A reclamada não ataca o argumento da Presidência do TRT, de que o recurso de revista teria indicado apenas afronta a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, esbarrando, assim, na Súmula/TST nº 442. Note-se que a agravante restringe-se a afirmar, de forma meramente genérica e inconspícua, que "foram devidamente indicadas as violações da CF/88 e de Súmula do STF" , sem sequer indicar quais teriam sido as violações invocadas nas razões recursais. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Mais a mais, a discussão a respeito das regras de distribuição do ônus da prova ostenta natureza infraconstitucional, não ensejando recurso de revista em processos submetidos ao rito sumaríssimo. Ou seja, aplicar-se-iam, de toda sorte, o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000484-36.2021.5.06.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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