- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001292-53.2018.5.22.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista da reclamada, com fundamento no artigo 896, §1º-A, I, da CLT (rescisão indireta - verbas rescisórias e honorários advocatícios) e na não observância do disposto no artigo 896, §9º, da CLT (justa causa - falta grave). A percuciente leitura do agravo de instrumento revela que a reclamada não desenvolve argumentos suficientes e necessários contra os alicerces decisórios, limitando-se a reiterar a argumentação lançada nas razões do recurso de revista quanto aos mencionados temas. A inexistência de relação dialética entre o despacho denegatório e o apelo obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. A incidência da referida Súmula prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001292-53.2018.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.