- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento 0001306-96.2013.5.15.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. 1. No regime "2x2", o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. Segundo o inciso XIII do artigo 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva. 2. De outra parte, a OJ da SBDI-1 nº 323 estabelece, de maneira específica, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada "semana espanhola". Recorde-se, ademais, o teor do item I da Súmula/TST nº 85. 3. Assim, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, porquanto verificada nos autos a inexistência de norma coletiva instituidora do regime de trabalho 2x2, o Tribunal Regional julgou em sintonia com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte, sendo inaplicável o item III da Súmula/TST nº 85. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1086-51.2012.5.15.0031 . Diante de potencial contrariedade à OJ nº 4, item I, da SBDI-1/TST, merece melhor análise o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1086-51.2012.5.15.0031. 1. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgara procedente o pedido de deferimento do adicional de insalubridade ao autor, o qual atuava na função de agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, em acórdão publicado na data de 14/10/2022, firmou tese jurídica no Tema Repetitivo nº 8, no sentido de que: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana" . 3. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional, porquanto se encontra em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ nº 4, item I, da SBDI-1/TST e provido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001306-96.2013.5.15.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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