JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001326-48.2016.5.13.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001326-48.2016.5.13.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. In casu , extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Desse modo, a Corte Regional concluiu sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. A ré atua no polo passivo da relação jurídica processual como tomadora dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos ao autor, segundo os termos da Súmula nº 331, VI, do c. TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbices intransponíveis ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001326-48.2016.5.13.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001957-76.2016.5.02.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No contexto em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora se harmoniza com o item IV da Súmula 331 d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001214-97.2017.5.02.0465

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional manteve a condenação subsidiária da tomadora de serviços, ao fundamento de que “ a recorrente ao se beneficiar da prestação de serviços do demandante acabou por ser responsável indiretamente quanto ao cumprimento das obrig…

Agravo 0010804-16.2015.5.01.0077

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. A Súmula 331, IV/TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Reali…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000587-86.2017.5.02.0047

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso concreto, observa-se que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada após concluir que houve terceirização de serviços e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da terceira reclamada, empresa privada, em resp…

Agravo 0000389-53.2024.5.20.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. O Tribunal Regional registrou que a segunda reclamada beneficiou-se dos serviços prestados pelo reclamante, concluindo pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula 331/TST. Assim, consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra forne…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.