- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100504-87.2020.5.01.0057, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos temas " acúmulo/desvio de função", "intervalo intrajornada" e "quantum indenizatório dos danos morais", verifica-se que a Agravante não apontou violação direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF. Desta forma, verifica-se que, tratando-se de processo em rito sumaríssimo, a parte agravante não cumpriu o requisito previsto no art. 896, §9º, da CLT. II. Quanto à ao tema "caracterização dos danos morais", a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista da Agravante . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100504-87.2020.5.01.0057. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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