JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001659-97.2014.5.02.0446

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0001659-97.2014.5.02.0446, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Verifica-se que esta Quarta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, na medida em que analisou as questões essenciais e justificou a sua decisão (questões fáticas que encontravam óbice na Súmula 126 desta Corte), expondo as razões pelas quais condenou o ora Embargante a pagar multa de 2% sobre o valor da causa atualizado. II . Apenas para prestar esclarecimentos a respeito da alegação da parte Embargante de inaplicabilidade da multa do art. § 4º, do CPC/2015, ressalta-se que o agravo além de ter sido julgado improcedente à unanimidade, era também manifestamente inadmissível (aplicação da Súmula 126 desta Corte) incidindo corretamente o art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001659-97.2014.5.02.0446. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001058-08.2012.5.09.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos auto…

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