- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0001659-97.2014.5.02.0446, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Verifica-se que esta Quarta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, na medida em que analisou as questões essenciais e justificou a sua decisão (questões fáticas que encontravam óbice na Súmula 126 desta Corte), expondo as razões pelas quais condenou o ora Embargante a pagar multa de 2% sobre o valor da causa atualizado. II . Apenas para prestar esclarecimentos a respeito da alegação da parte Embargante de inaplicabilidade da multa do art. § 4º, do CPC/2015, ressalta-se que o agravo além de ter sido julgado improcedente à unanimidade, era também manifestamente inadmissível (aplicação da Súmula 126 desta Corte) incidindo corretamente o art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001659-97.2014.5.02.0446. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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