- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-81.2013.5.02.0080, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DA RECLAMADA DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO À RECLAMADA DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada em relação a todos os temas objeto de insurgência da parte . 2 - Em suas razões de embargos de declaração, o reclamante sustenta que esta Sexta Turma incorreu em omissão, pois negou provimento ao agravo interposto pela reclamada, mas, contudo, " deixou de fixar o percentual de multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o não provimento do recurso por unanimidade acarreta a ao agravante multa sobre o valor corrigido da causa " (fl. 917) . 3 - Observa-se que a Sexta Turma, pelo acórdão embargado, negou provimento ao agravo da reclamada, corroborando as conclusões expostas na decisão monocrática de modo a refutar uma a uma as pertinentes alegações da reclamada-agravante . Nesse contexto, não houve aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015, diante da constatação de que não se tratava de recurso " manifestamente inadmissível ou improcedente ", únicas hipóteses em que estaria esta Turma autorizada a impor à parte agravante a multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, prevista no referido preceito legal. 4 - Embargos de declaração que se acolhem apenas para prestação de esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000578-81.2013.5.02.0080. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.