JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000779-87.2022.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração 1000779-87.2022.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão embargado quanto a numero de identificação (Id.) de documento citado no voto condutor, necessário se faz o seu acolhimento para retificá-lo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000779-87.2022.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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