JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002926-86.2022.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002926-86.2022.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material no voto condutor do acórdão embargado e em sua parte conclusiva quanto ao número do processo em relação ao qual o pedido de rescisão foi julgado procedente, faz necessária a sua correção. Embargos de declaração a que se dá provimento, para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002926-86.2022.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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