JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000441-85.2019.5.02.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 1000441-85.2019.5.02.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUSDA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar aprestaçãodeserviçosem benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato deterceirizaçãofirmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC5. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada pela Súmula nº 126 do TST. 3. Considerando os óbices mencionados, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000441-85.2019.5.02.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001717-40.2019.5.02.0048

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA ALEGADA TOMADORA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo a negativa da empresa tomadora de serviços de que o empregado …

Agravo 1001400-09.2019.5.02.0059

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em melhor exame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, reconhece-se a transcendência política do recurso, diante da constitucional função uniformizadora …

Agravo 1000939-60.2022.5.02.0082

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe à parte autora o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, …

Agravo 0020246-66.2020.5.04.0232

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. No caso, o Tribunal Regional, após registrar que, “ na contestação, a reclamada sustenta que não manteve relação com a reclamante ”, n egou provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré ao fundamento de que, “ havendo contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, há presu…

Agravo 0101130-98.2017.5.01.0223

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em melhor exame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, reconhece-se a transcendência política do recurso, diante da constitucional função uniformizadora …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.