JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020246-66.2020.5.04.0232

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0020246-66.2020.5.04.0232, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. No caso, o Tribunal Regional, após registrar que, “ na contestação, a reclamada sustenta que não manteve relação com a reclamante ”, n egou provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré ao fundamento de que, “ havendo contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, há presunção de que a segunda reclamada tenha se beneficiado da mão de obra do reclamante, invertendo-se o ônus da prova em relação à alegação de que não manteve relação com a reclamante . A 2ª reclamada não logrou êxito, contudo, em se desonerar de seu encargo probatório ”. 2. Assentada a premissa de que o fundamento nuclear adotado pelo acórdão regional foi a inversão do ônus da prova a partir da consideração de que foi firmado entre as rés contrato de prestação de serviços, é nítido o contraste com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, firme no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício da empresa tomadora, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela segunda ré para excluir a responsabilidade subsidiária. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020246-66.2020.5.04.0232. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000939-60.2022.5.02.0082

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe à parte autora o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, …

Agravo 0016927-13.2017.5.16.0022

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que, apesarde a rec…

Agravo 0101130-98.2017.5.01.0223

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em melhor exame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, reconhece-se a transcendência política do recurso, diante da constitucional função uniformizadora …

Agravo 0100175-61.2022.5.01.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fisc…

Recurso de Revista 1001289-60.2020.5.02.0036

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate se refere à qual sujeito processual compete o encargo probatório da prestação de serviços em favor da tomadora quando negados a prestação laboral em seu benefício. 2. Na hipótese, , o Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a recorrente a responder de forma subsidiár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.