- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0001578-82.2019.5.22.0005, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. PENSIONAMENTO. ARTIGO 950 DO CC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. PENSIONAMENTO. ARTIGO 950 DO CC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 950 do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. PENSIONAMENTO. ARTIGO 950 DO CC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, após valoração do conjunto fático-probatório, fixou em 50% a redução da capacidade laborativa do Reclamante. Consignou que, " Diante desse quadro, e considerando que, ao tempo da perícia já havia se passado cerca de um ano e meio do acidente e o reclamante ainda se encontrava incapaz totalmente para o trabalho , admite-se uma redução de no mínimo 50% de sua capacidade laboral a partir do encerramento do auxílio acidentário (setembro/2021), a incidir no cálculo da pensão vitalícia concedida em parcela única. " (g.n.). 3. Extrai-se do acórdão regional que, no momento da perícia, foi comprovada a incapacidade laboral total, não sendo possível definir se permanente ou temporária. Com efeito, restando devidamente comprovada a incapacidade total do Reclamante para a função anteriormente exercida, é cabível o reconhecimento de que houve 100% da redução da capacidade laborativa do Autor, nos termos do artigo 950, caput , do Código Civil. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao fixar a redução da capacidade laboral no percentual de 50%, proferiu decisão dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a violação do art. 950 do Código Civil . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001578-82.2019.5.22.0005. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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