JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101578-32.2017.5.01.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101578-32.2017.5.01.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Nos termos do art. 950 do Código Civil, para fins de concessão da pensão mensal e fixação de seu valor, deve-se levar em conta o trabalho para o qual o obreiro se inabilitou, ou seja, o ofício desempenhado ao tempo da lesão. 2. No caso, a Corte de origem concluiu, a partir da prova pericial, que "a perda da capacidade laborativa no percentual de 2,5%, razão pela qual o pensionamento deverá ser calculado no importe de 2,5% do último salário por ele recebido, restando mantido o pagamento de indenização no período em que a incapacidade foi total, conforme registrado no laudo pericial e fundamentado pelo juízo de origem, ou seja, desde o acidente até a alta previdenciária". 3. Conforme registrado no acórdão regional, o perito judicial apurou que o grau de incapacidade temporária e parcial do reclamante representa 2,5% para o exercício da atividade laborativa habitual. Assim, pelo quadro fático registrado no acórdão recorrido, o arbitramento da pensão mensal foi feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa. Incólume o art. 950 do Código Civil. Para rever a decisão regional e entender pela perda da capacidade laborativa em percentual superior ao fixado pelo Tribunal local, necessário seria o reexame das provas dos autos, especialmente a prova técnica pericial, o que esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101578-32.2017.5.01.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002189-80.2014.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Demonstrada a aparente violação de dispositivo de lei, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Em que pese ao entendimento do Tribunal Regional do Trabal…

Agravo 0021523-49.2017.5.04.0030

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório produzido na ação trabalhista, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126 do TST, concluiu que " em que pese a aptidão da reclamante para o trabalho com restrições, não há como negar o comprometimento de sua capacidade lab…

Agravo 0000197-41.2023.5.12.0049

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. PENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Da leitura do artigo 950 do Código Civil, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. 2. Na compensação por dano material, na forma de pensionamento, o percentual a ser pago deve c…

Embargos de Declaração 0101578-32.2017.5.01.0042

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Eg. Turma manteve o acórdão regional que concluiu, a partir da prova pericial, que "a perda da capacidade laborativa no percentual de 2,5%, razão pela qual …

Recurso de Revista 0000791-02.2016.5.12.0049

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE DE TRABALHO - VALOR E DURAÇÃO DA PENSÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Nos termos do art. 950 do Código Civil, " se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização (...) incluirá pensão correspondente à importância do tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.