Agravo Interno 0001682-96.2020.5.09.0653
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "contribuição sindical rural", pois em razão da aplicação da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST resulta inviável a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstand…