JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-77.2016.5.06.0018

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-77.2016.5.06.0018, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N°. 13. 467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - ARBITRAMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE - REVISÃO DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. 1. No caso concreto, diante do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se constatam elementos que tenham o condão de majorar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixado pelo Tribunal Regional. 2. Nessa senda, para ultrapassar e infirmar referida conclusão da decisão impugnada seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000415-77.2016.5.06.0018. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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