- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0087900-93.2003.5.02.0047, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - ESTABILIDADE - ART. 19 DO ADCT - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - FUNDAÇÃO PRIVADA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO - INAPLICABILIDADE - TEMA 545 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, ao apreciar e julgar o Tema 545 de Repercussão Geral no RE 716.378/DF, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que a estabilidade especial do art . 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se estendendo aos empregados das fundações públicas de direito privado . 2 . In casu , esta 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista obreiro, para declarar a nulidade da despedida imotivada do Autor e condenar a Reclamada a reintegrá-lo, por fazer jus à estabilidade do art. 19 do ADCT. 3. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 545 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser exercido, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15. 4. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser desprovido o recurso de revista interposto pelo Obreiro, com arrimo no Tema 545 de Repercussão Geral do STF. Juízo de retratação exercido para negar provimento ao recurso de revista do Obreiro . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0087900-93.2003.5.02.0047. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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